STJ define que banco pode encerrar conta-corrente com transparência

O Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que os bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente. O entendimento, fixado no Tema 1.119, orienta casos semelhantes em todo o país.
Segundo o STJ, a proibição do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor não se aplica automaticamente ao encerramento de uma conta já existente. A regra do CDC trata da recusa inicial de prestar um serviço, enquanto a conta-corrente é uma relação contratual contínua, submetida também a normas específicas do sistema financeiro.
A decisão não autoriza condutas arbitrárias. O banco deve respeitar os deveres de transparência, informação e prévia notificação, permitindo que o cliente tome as providências necessárias.
O caso demonstra como o Direito Bancário dialoga com o Direito do Consumidor e como regras especiais podem influenciar a solução de conflitos.
Autoria: Vinícius Brandão




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