Fraude na compra de veículo pode gerar responsabilidade da concessionária

A compra de um veículo exige atenção com documentos, pagamentos e intermediários. Em recente entendimento divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça, a concessionária pode responder pelos prejuízos causados ao consumidor quando participa de forma relevante de uma negociação fraudulenta.
A responsabilidade pode existir mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiro. O ponto central é verificar se houve falha na prestação do serviço e se a empresa participou das etapas da negociação, manteve comunicação sobre o pagamento ou emitiu nota fiscal antes de confirmar o efetivo recebimento dos valores.
O entendimento se baseia na responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Nas relações de consumo, a análise considera o defeito do serviço, o dano e a ligação entre a falha e o prejuízo suportado pelo cliente.
Para estudantes de Direito, o caso demonstra como o CDC distribui os riscos entre o consumidor e quem atua profissionalmente na cadeia de fornecimento.
Fonte oficial: https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=%270032E%27.cod.
Autoria: Vinícius Brandão



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