STJ afasta proteção automática de 40 salários mínimos para associações

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a proteção legal contra penhora de valores de até 40 salários mínimos não se aplica automaticamente a pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
A regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil busca proteger uma reserva mínima da pessoa natural. No caso analisado, uma associação alegava que os valores bloqueados em conta eram inferiores ao limite legal e essenciais à continuidade de suas atividades.
A Terceira Turma do STJ entendeu que essa proteção não se estende automaticamente às entidades sem fins lucrativos. Assim, foi mantido o bloqueio de valores existentes em conta-corrente da associação executada.
O julgamento evidencia a diferença entre a proteção patrimonial da pessoa física e a situação jurídica das associações, ainda que elas exerçam atividades relevantes para a sociedade. É uma decisão importante para o estudo da execução civil, da penhora e da personalidade jurídica.
Autoria: Vinícius Brandão




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