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Rótulos de alimentos: STJ analisa o dever de informação ao consumidor

Foto do escritor: Vinícius Brandão
Vinícius Brandão
29 de set.
1 min de leitura

As informações presentes nas embalagens são decisivas para a escolha do consumidor. Em informativo recente, o Superior Tribunal de Justiça analisou a discussão sobre a variação dos valores declarados em rótulos nutricionais.


O caso tratou da obrigação de informar, ou não, a margem de tolerância utilizada nos valores nutricionais dos alimentos. O STJ concluiu que o limite de tolerância previsto nas normas sanitárias possui finalidade fiscalizatória e, por si só, não representa violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.


A decisão considera o marco regulatório da Anvisa sobre rotulagem nutricional. Isso significa que o dever de informação deve ser interpretado em conjunto com as regras técnicas específicas aplicáveis aos alimentos.


O julgamento aproxima Direito do Consumidor, Direito Sanitário e regulação econômica. Também mostra como a transparência nas relações de consumo depende da análise da lei, da jurisprudência e da regulamentação setorial.



Autoria: Vinícius Brandão

 
 
 

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