Quando sócio não entra na execução, honorários podem ser definidos por equidade

A desconsideração da personalidade jurídica é utilizada para tentar incluir sócios ou empresas relacionadas em uma cobrança judicial. Mas o que acontece quando esse pedido é rejeitado?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os honorários advocatícios podem ser fixados por apreciação equitativa quando a rejeição do pedido de desconsideração não altera a existência, a validade, a exigibilidade nem o valor do crédito executado.
No caso, o tribunal explicou que impedir a inclusão de determinada pessoa na execução não reduz nem elimina a dívida principal. Como não há um proveito econômico mensurável, os honorários não precisam ser calculados como percentual sobre o valor total da cobrança.
A decisão reforça que a fixação de honorários deve considerar a natureza da controvérsia, o benefício efetivamente obtido e o trabalho profissional realizado. O tema é especialmente importante em conflitos empresariais e execuções de maior complexidade.
Autoria: Vinícius Brandão




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