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Quando sócio não entra na execução, honorários podem ser definidos por equidade

Foto do escritor: Vinícius Brandão
Vinícius Brandão
29 de set.
1 min de leitura

A desconsideração da personalidade jurídica é utilizada para tentar incluir sócios ou empresas relacionadas em uma cobrança judicial. Mas o que acontece quando esse pedido é rejeitado?


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os honorários advocatícios podem ser fixados por apreciação equitativa quando a rejeição do pedido de desconsideração não altera a existência, a validade, a exigibilidade nem o valor do crédito executado.


No caso, o tribunal explicou que impedir a inclusão de determinada pessoa na execução não reduz nem elimina a dívida principal. Como não há um proveito econômico mensurável, os honorários não precisam ser calculados como percentual sobre o valor total da cobrança.


A decisão reforça que a fixação de honorários deve considerar a natureza da controvérsia, o benefício efetivamente obtido e o trabalho profissional realizado. O tema é especialmente importante em conflitos empresariais e execuções de maior complexidade.



Autoria: Vinícius Brandão

 
 
 

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